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Rescisão Indireta

A empresa está te forçando a pedir demissão?

Rescisão Indireta: quando a empresa erra e você pode sair recebendo como demissão sem justa causa

Se você está vivendo atrasos de salário, FGTS não depositado, humilhações, pressão, ameaças ou uma rotina abusiva, saiba: em muitos casos, isso pode dar direito à rescisão indireta.


A rescisão indireta é como a “justa causa da empresa”. Ou seja: quem descumpre o contrato é o empregador — e o trabalhador pode pedir o fim do contrato recebendo as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
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O que é Rescisão Indireta

Rescisão indireta é quando o trabalhador não aguenta mais continuar porque a empresa comete faltas graves — como não pagar corretamente, não depositar FGTS, praticar assédio, impor condições perigosas ou desrespeitar direitos básicos.

Em vez de “pedir demissão” e perder direitos, o trabalhador pode buscar na Justiça o reconhecimento da rescisão indireta e, com isso, receber as verbas rescisórias equivalentes à demissão sem justa causa.

Importante: cada caso precisa ser analisado com cautela. Agir no impulso pode fazer você perder direitos ou dificultar a prova.

Situações comuns que podem gerar Rescisão Indireta

Você pode ter direito quando a empresa, por exemplo:

1) Atrasa salário com frequência (ou paga “quando quer”)

Atrasos repetidos são um dos motivos mais comuns. Salário é sustento. Quando a empresa atrasa, quebra a base do contrato.

2) Não deposita FGTS (ou deposita errado)

Muitos trabalhadores só descobrem anos depois. FGTS é direito seu e a falta de depósito pode justificar rescisão indireta.

3) Assédio moral, humilhação e perseguição

Gritos, xingamentos, exposição ao ridículo, ameaças, metas abusivas, punições injustas, isolamento… isso não é “normal”. Pode configurar falta grave.

4) Excesso de jornada e horas extras não pagas

Trabalhar além do horário sem receber, sem folga adequada, com pressão constante e escala abusiva pode gerar direito — especialmente quando há habitualidade.

5) Desvio/Acúmulo de função e redução de salário

Quando o trabalhador é obrigado a assumir tarefas diferentes sem ajuste, ou quando há redução salarial indevida, isso pode caracterizar descumprimento contratual.

6) Condições de trabalho perigosas ou irregulares

Falta de EPI, risco, exposição a agentes nocivos, ambiente inseguro e ausência de medidas mínimas de proteção.

Se você está passando por uma dessas situações, não se culpe e não carregue isso sozinho. O primeiro passo é entender, com segurança, qual é a melhor estratégia.

“Se eu pedir demissão, eu perco meus direitos?”

Na maioria dos casos, sim. Pedir demissão pode reduzir bastante o que você recebe e pode complicar a estratégia do caso.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, o ideal é:

  • reunir provas,

  • organizar documentos,

  • e ter orientação jurídica para agir do jeito certo.

Não faça isso sozinho. Uma conversa rápida pode evitar prejuízo.

Provas que ajudam (e que muita gente já tem sem perceber)

Você não precisa ter “tudo perfeito”. Mas algumas provas são comuns e ajudam muito:

  • Extrato do FGTS (mostra ausência de depósitos)

  • Holerites / recibos

  • Conversas no WhatsApp / e-mails (cobranças, ordens, escalas, humilhações)

  • Cartão de ponto / espelho de ponto

  • Escalas e mensagens de chefia

  • Testemunhas (colegas que viviam a mesma rotina)

  • Fotos e vídeos (quando aplicável e lícito)

A análise serve para identificar o que você já tem e o que precisa ser construído com segurança.

Erros que mais fazem o trabalhador perder dinheiro (atenção)

1) Pedir demissão no impulso
Você pode abrir mão de verbas importantes.

2) Sair do trabalho sem estratégia e sem provas mínimas
Quanto mais tempo passa, mais difícil comprovar rotina, mensagens e testemunhas.

3) Confiar em promessa informal
“Depois a gente acerta” — e nunca acerta.

4) Não guardar extratos, holerites e conversas
Às vezes a prova está no seu celular.

Se você está no limite, respire: tem solução, mas tem que agir certo.

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©2023 por Perrotta Advogados. 

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