Rescisão Indireta: Tudo o que você precisa saber
- perrottaadvocacia
- 26 de nov. de 2023
- 2 min de leitura

A rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador" ou "rescisão por falta grave do empregador", é uma forma de término do contrato de trabalho que ocorre quando o empregador comete faltas graves ou descumprimentos de suas obrigações contratuais que tornam insustentável a continuidade da relação de trabalho.
Alguns dos motivos que podem ensejar a rescisão indireta incluem:
Atraso no pagamento de salários: Se o empregador não paga os salários corretamente e dentro dos prazos legais, isso pode ser motivo para a rescisão indireta. O atraso recorrente é considerado uma falta grave.
Assédio moral ou sexual: Quando o empregador, seus representantes ou colegas de trabalho assediam o empregado de forma sistemática, criando um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental.
Condições de trabalho inseguras: Se o empregador não fornece um ambiente de trabalho seguro e não toma medidas para corrigir riscos à saúde e segurança dos funcionários, isso pode justificar a rescisão indireta.
Descumprimento de benefícios e direitos contratuais: Isso pode incluir a falta de pagamento de horas extras, não fornecer benefícios acordados, como vale-transporte, ou não cumprir outros aspectos do contrato de trabalho.
Excesso de jornada de trabalho sem pagamento de horas extras: Se o empregador obriga o empregado a trabalhar horas extras constantemente sem pagar a devida remuneração, isso pode ser considerado falta grave.
Transferência ou mudança unilateral de condições de trabalho: Caso o empregador mude significativamente as condições de trabalho, como local de trabalho, horário, ou funções, sem o consentimento do empregado, isso pode ser motivo para a rescisão indireta.
Atos discriminatórios ou de retaliação: Caso o empregador discrimine o empregado com base em raça, gênero, religião, orientação sexual, ou retalie o trabalhador por exercer seus direitos legais, isso pode justificar a rescisão indireta.
Lembre-se de que, para que a rescisão indireta seja válida, é necessário que o empregado comunique formalmente sua intenção de rescisão ao empregador e, caso necessário, recorra ao sistema judicial para comprovar as faltas graves. Então é importante consultar um advogado especializado para entender as regras específicas da sua jurisdição. #advogadotrabalhista #direitosdotrabalho #perrottaadvogados #justacausa #precisodeadvogado




Comentários